Brasília
As empresas de planos de saúde terão que cumprir prazos máximos para que os clientes tenham acesso a serviços e procedimentos contratados. A resolução normativa foi publicada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e começará a vigorar em 90 dias.
O principal objetivo é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promoverem o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Ou seja, a norma visa que a empresa ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário, pois por vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima.
Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos serão por conta da operadora.
Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.
Caso não sejam oferecidas as alternativas para o atendimento, a empresa deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 dias.
Prazos máximos estabelecidos
Até três dias úteis
Exames de laboratório em regime ambulatorial.
Até sete dias úteis
consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e consultas com cirurgião-dentista
Até dez dias úteis
Consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, outros serviços de diagnóstico e atendimento hospitalar (dia).
Até 14 dias úteis
Consultas nas demais especialidades médicas.
Até 21 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva (marcada).
Imediato
Urgência e emergência.
Sem prazo
Consulta de retorno. Fica a critério do profissional responsável pelo atendimento.

